Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas
A
Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os
seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma
a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada
pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.
Na
sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a
pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno
a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável
aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em
CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como
daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa
diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da
decisão.
A
Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital
deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou
seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser
cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para
início de prazo”, diz a sentença.
O
MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o
reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus
motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da
Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as
atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação
de emprego.
O
juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de
organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer
outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do
mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns
trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e
perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.
Segundo
o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho
(Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é
de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar
a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise
jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da
história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Fonte AGENCIA BRASIL*
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