STF garante proibição de remoção de pessoas em situação de rua
Da
Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do
ministro Alexandre de Moraes que proibiu em liminar, em 25 de julho, que os estados, o
Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de
pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos.
A
decisão também veda o recolhimento forçado de bens e pertences desse público,
bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir
a permanência dessas pessoas, por exemplo, com a instalação de barras em bancos
de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em
viadutos, pontes e marquises de prédios.
No
julgamento virtual, até o início da tarde desta segunda-feira (21),
acompanharam o voto do relator a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros
Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
A
ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e
pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que argumentam que a
população em situação de rua, no Brasil, está submetida a condições desumanas
de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos dos poderes
Executivo e Legislativo.
Repercussão
O
padre Júlio Lancellotti, que há quase quatro décadas defende os direitos de
pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo e acolhe socialmente outros
grupos marginalizados, disse à reportagem da Agência Brasil que apoia a decisão
dos ministros da corte suprema. “É muito importante que a decisão do ministro
Alexandre de Moraes tenha obtido, agora, a maioria dos votos no Supremo
Tribunal Federal e passe a ser uma medida incontestável da mais alta corte de
justiça do país”.
O
religioso também dá nome à lei federal que veda o uso de técnicas
construtivas hostis em espaços livres de uso público.
A
fundadora e diretora executiva da organização sem fins lucrativos BSB
Invisível, Maria Baqui, em entrevista à Agência Brasil, comentou as situações
que o grupo encontra nas ruas do Distrito Federal.
“O
que falta à população em situação de rua são as questões de amparo, da
assistência e do acolhimento. A partir do momento em que o Estado, seja ele
federal, os municípios e o próprio DF, faz ações como a de retirada dos
barracos e tudo mais, isso faz que as pessoas tenham cada vez menor o sentimento
de pertencimento na sociedade. Isso é uma violação dos direitos”, disse.
Decisão
Na
decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que análise efetuada pelo
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatou que, entre 2012 e
2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o
país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no
mesmo período.
A
decisão de julho ainda estabeleceu que, no prazo de 120 dias, o governo federal
elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da
Política Nacional para População de Rua, com medidas que respeitem as
especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.
De
acordo com STF, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em
situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais
necessidades. Deverá prever, também, meios de fiscalização de processos de
despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para
garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de
acolhimento.
O
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
disse, em nota enviada à Agência Brasil, que associado ao Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) está definindo ações conjuntas pelos
direitos da população em situação de rua. “A proposta conjunta está sendo
elaborada pelos ministérios e será apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, seguindo políticas do governo federal, que está empenhado em dar
andamento às ações voltadas a essa população, em cumprimento à decisão do
ministro Alexandre de Moraes sobre o tema”.
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