Recomendação do MPRN visa a instauração de inquérito policial em casos de suspeita de suicídio
O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomendou à delegada-geral
de Polícia Civil do RN que determine a todas as autoridades policiais do Estado
a instauração de inquérito policial em todos os casos de suspeita de suicídio.
A intenção é que haja a devida apuração das circunstâncias da morte (inclusive
eventual induzimento, instigação ou auxílio).
A
recomendação ministerial está em consonância com a Política Nacional de
Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei Federal nº 13.819/2019),
instituída como estratégia permanente do poder público para prevenir esses
eventos e tratar os condicionantes associados.
Um
dos objetivos dessa política é justamente promover a notificação dos eventos,
desenvolver e aprimorar métodos de coleta e análise de dados sobre
automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados. Compreendendo
melhor o fenômeno poderão ser elaboradas políticas públicas adequadas para
tentar diminuir a incidência desses eventos.
Na
prática, o MPRN orientou que a guia de requisição de exame pericial (de
medicina legal, criminalística ou identificação) deverá conter a Delegacia de
Polícia responsável pela instauração e a conclusão do inquérito policial
correspondente. Essa medida permitirá que os peritos oficiais insiram esses
dados nos respectivos laudos.
A
recomendação ainda apontou que a conclusão dessa investigação precisará ser
comunicada à autoridade de vigilância sanitária do Município da ocorrência
conforme determina o art. 7º da Lei Federal nº 13.819/2019. Para tanto, deverão
juntar o comprovante da comunicação aos autos do inquérito policial, antes da
sua remessa ao Poder Judiciário.
Ainda
foi recomendado que a delegada-geral divulgue o teor do documento ministerial
de forma adequada junto aos órgãos da Polícia Civil. Ao final de 30 dias,
também deverá comunicar ao MP por escrito se acatou ou não a recomendação.
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