MPRN obtém sentença judicial para garantir prova de redação em concurso da PM
O MPRN
obteve uma sentença judicial que garante que o concurso público para formação
de praças da Polícia Militar potiguar cumpra as exigências legais, incluindo a
realização de prova de redação. A medida é fruto de uma ação civil pública
(ACP) movida pelo MPRN contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Com
essa sentença, Estado e IBFC precisarão cumprir as exigências previstas na Lei
Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n° 613/2018, que preveem
a aplicação da prova mencionada na primeira etapa do certame.
A
prova deverá ser aplicada no prazo máximo de 90 dias e mediante critérios de
elaboração e correção a serem definidos pela Administração Pública, retificando
o edital para tanto, tendo em vista a ausência inicial de tal instrumento
avaliativo na primeira etapa do certame.
A
sentença especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação
são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o
concurso público em tela.
A
Justiça ainda concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado
não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças antes da
publicação do resultado final definitivo do concurso regido pelo Edital n°
01/2023 – PMRN, que contemple pontuação obtida na prova de redação a ser
aplicada.
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