Justiça do RN anula sentença que retirava direitos políticos de Rogério Marinho na contratação de funcionária fantasma na CMN
A
Justiça do Rio Grande do Norte acatou um recurso da defesa do senador pelo
estado Rogério Marinho e anulou o trecho da sentença que condenava o
parlamentar à perda dos direitos políticos e da função pública por
um suposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na Câmara
Municipal de Natal,
quando era vereador.
Na
decisão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas tornou "sem efeito as
sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
por 8 anos, multa civil e proibição de contratação com o Poder
Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
Marinho
havia sido condenado em junho deste ano, em primeira instância, à perda do
mandato por um susposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na
CMN, que teria ocorrido entre os anos 2004 e 2007.
Quando
ocupava o cargo de vereador, Marinho, segundo a Justiça, teria sido
"padrinho" na contratação de uma médica que, segundo a sentença,
nunca trabalhou na CMN, mas constava na folha salarial da Casa.
Na
nova decisão, o juiz manteve a obrigação do ressarcimento ao erário de
100% da remuneração paga à servidora durante esse período.
A
assessoria de comunicação do senador Rogério Marinho disse que o parlamentar
ficou ciente da decisão, mas que não vai se pronunciar a respeito.
Na
decisão, o juiz realça "que a presente demanda fora ajuizada em 19 de
dezembro de 2014 e que o mandato de vereador do requerido Rogério Simonetti
Marinho se encerrou no dia 31 de janeiro de 2007, termo a partir do qual deve
ser iniciado o curso do prazo prescricional de 5 anos, que, a toda evidência,
transcorreu".
Marinho
havia sido condenado por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao
erário, diante de qualquer ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade.
Além
dele, o atual vereador de Natal Bispo Francisco de Assis havia sido condenado
pela contratação de funcionários fantasmas nesse período - a condenação dele
foi mantida. Outros cinco ex-vereadores também foram condenados na sentença e
os ex-vereadores Salatiel de Souza e Edivan Martins foram absolvidos no processo.
Fonte
G1RN
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