Recomendação do MPRN de Natal visa defesa do meio ambiente em eventos juninos feitos nos espaços públicos; mas na cidade de Macau....
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a diversos órgãos e secretarias de Natal medidas para tornar festas juninas em espaços públicos seguras. A recomendação, que também visa a defesa do meio ambiente, ainda foi direcionada para autoridades da segurança pública.
A recomendação foi elaborada diante das frequentes reclamações a respeito do
abuso de equipamentos sonoros utilizados nas inúmeras festas realizadas nos
bairros da Ribeira e Rocas. Neste evento são frequentemente utilizados volume
excessivo e em horários de repouso noturno, dificultando o descanso de toda a
vizinhança, gerando poluição sonora.
Assim, o MPRN percebeu a necessidade de atuação conjunta dos órgãos públicos
responsáveis pela repressão aos possíveis transtornos causados por essas
festas: poluição sonora; ocupação irregular do espaço público; e acúmulo
indevido de lixo.
A recomendação foi direcionada para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo (Semurb), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), à
Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), Fundação Cultural Capitania
das Artes (Funcarte), à Polícia Militar; à Companhia Independente de Proteção
Ambiental (Cipam), à Guarda Municipal de Natal e ao Grupamento de Ação
Ambiental da Guarda Municipal de Natal (GAAM).
Entre as principais medidas está a orientação é que só permitam eventos após a
expedição da respectiva Autorização de Uso de Espaço Público (AUEP), a ser
requerida nos termos da Lei Municipal nº 7.254/2021. Isso significa que a
instalação de iluminação, sistema de som, uso de palco e/ou interdição de rua
só podem ser feitos mediante essa autorização formal.
Não deverá ser concedida licença ambiental e/ou AUEP para evento junino quando
da apresentação de manifestação contrária à realização pelos moradores da
vizinhança. A base para essa medida é o princípio da precaução, consagrado no
Direito Ambiental, que determina a efetivação de medidas necessárias para
evitar o risco de danos a terceiros.
As festas devem ser encerradas de domingo à quarta até as 23h; na quinta até a
meia-noite; e na sexta-feira e no sábado até a 1h. Após esses horários, os
eventos devem ser interrompidos com o auxílio da Polícia Militar e Guarda
Municipal, caso seja necessário.
Quando cabíveis, devem ser exigidos o alvará de funcionamento, alvará sanitário
e outros documentos necessários para a realização do evento.
Já em
Macau
Parece
que não existe a preocupação do competente órgão de justiça social, uma vez que
quando se trata do espaços públicos na cidade não se ver uma recomendação do
MPRN sobre o tema.
Para
confirmar o que digo, a cidade salineira de macau teve duas ruas de grande
acesso fechado no final do semana( Ruas João Amaral e Pista), para o cidadão
trafegar era necessário fazer um percurso completamente diferente , já que as
ruas estavam fechadas por volta das 19hs para trafego.
Como
dizia o amigo Osnir; “ Macau é uma terra de muro baixo.”
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