Lei garante novos exames a gestantes da rede pública de saúde
O
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em junho a Lei
14.598, que incluiu no protocolo de assistência de rotina às gestantes da rede
pública de saúde o exame de ecocardiograma fetal e pelo menos duas
ultrassonografias transvaginais, ainda no primeiro quadrimestre de gestação. O
objetivo do governo federal é garantir a segurança e o correto acompanhamento
da gestante e do bebê ainda durante a gravidez.
A
ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo. Durante a
gestação, o exame confere a saúde do colo do útero e da placenta, além de
identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações para
evitar problemas que podem levar a abortos ou partos prematuros.
Já o
ecocardiograma fetal, agora incluído no pré-natal de gestantes do SUS, permite
avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do feto na fase
intrauterina, e assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou
distúrbios funcionais.
A
lei sancionada ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a
realização dos tratamentos necessários, no caso de ser encontrada alguma
alteração que coloque em risco a gestação. A intenção é proteger a vida materna
e do bebê e evitar possíveis complicações.
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