MPRN entra com pedido de cumprimento de sentença contra banco em caso que envolve prazo para atendimento; Já em Macau....
O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 24ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal, requereu o cumprimento
de sentença contra o Banco do Brasil em decorrência do descumprimento da Lei
Municipal nº 5.054/1998, que estabelece prazos máximos para atendimento
bancário. A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN foi julgada procedente e
condenou o banco a tomar medidas para adequar suas agências à lei, além de
pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
Na
sentença, a Justiça potiguar determinou que o Banco do Brasil disponibilize
pessoal suficiente para atender os usuários dentro dos prazos estabelecidos
pela lei, informe a escala de trabalho dos caixas em cada agência, forneça
senhas de atendimento e afixe cartazes com informações sobre os prazos de
atendimento. Além disso, o banco foi condenado a pagar a indenização por danos
morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Após
recurso apresentado pelo banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
deu parcial provimento ao recurso, fixando o valor da indenização em R$ 50 mil
e mantendo as demais determinações da sentença. O banco interpôs recursos
especiais e extraordinários, que foram negados, e as decisões transitaram em
julgado em novembro de 2022 e abril de 2023.
Diante
disso, o MPRN está promovendo a execução da decisão de mérito, requerendo o
pagamento da indenização no valor atualizado de R$ 134.324,70, bem como a
comprovação do cumprimento das determinações da sentença pelo Banco do Brasil.
Já em
Macau
Possui
uma lei nesse mesmo sentido - prazo máximo
para atendimento - proposta pelo ex-vereador Chico Paraiba, mas em nenhum momento
foi cumprindo pelos bancos que existem
na cidade salineira. Só não sei se o MPRN que é o fiscal da lei vai fiscalizar e, quem sabe agir, da mesma forma que agiu na
capital estadual.
Vamos aguardar...
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