FPM: Especialista em Orçamento diz que Lula deveria vetar lei de transição ao Censo do IBGE
O
prazo está vencendo, mas ainda está “na mesa” do presidente
Lula o projeto de lei que propõe reduções graduais ao longo de dez anos,
para readequar os municípios na distribuição de recursos do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios), conforme a população indicada pelo Censo
Demográfico do IBGE de 2022.
A
proposta foi aprovada pelo Senado no dia 14 de junho passado e seguiu para
análise presidencial – que, regimentalmente, tem 15 dias úteis para
sancionar ou vetar, em todo ou em partes, o texto votado pelos
parlamentares. Caso o presidente sancione todo o texto encaminhado pelos
parlamentares, o projeto se tornará lei imediatamente. Mas o presidente também
pode vetar o texto em parte ou na totalidade. Nesse caso, os trechos que forem
vetados pela Presidência da República são devolvidos ao Congresso que, em
votação conjunta da Câmara e do Senado Federal, podem derrubar ou
manter os vetos.
Na
opinião do consultor de Orçamento Público César Lima, o presidente deveria
vetar o projeto na totalidade. Segundo ele, do jeito que foi votado o texto, o
projeto de lei é inconstitucional e fere a LRF (Lei de Responsabilidade
Fiscal). “Minha restrição em relação a esse projeto, além do fato de achar
uma transição muito longa — 10 anos — é que ele simplesmente não diz
de onde virá o dinheiro que vai garantir que quem teve aumento nos seus índices
de FPM receba e quem teve uma diminuição nos percentuais de FPM que recebe, não
deixe de receber”, explicou.
“De
onde virá o dinheiro?”
“Na
Constituição é dito quantos por cento da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e
do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão destinados ao FPM. Isso
não vai ser mudado, porque isso é um projeto de lei ordinário. Então, de onde
virá o dinheiro?”, indaga o consultor. “De onde virá esse dinheiro que irá
garantir que aqueles que tiveram aumento nos seus coeficientes do FPM recebam e
aqueles que tiveram diminuição não deixem de receber, de uma vez só — e
isso vai se executar num período de dez anos?, questiona.
Para
o economista, "essa é a grande questão, há uma inconstitucionalidade
latente porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
Fonte: Brasil 61
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