FPM: Especialista em Orçamento diz que Lula deveria vetar lei de transição ao Censo do IBGE

 


O prazo está vencendo, mas ainda está  “na mesa” do presidente Lula  o projeto de lei que propõe reduções graduais ao longo de dez anos, para readequar os municípios na distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), conforme a população indicada pelo Censo Demográfico do IBGE de 2022.


A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 14 de junho passado e seguiu para análise presidencial – que, regimentalmente,  tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, em todo ou em partes, o texto votado pelos parlamentares. Caso o presidente sancione todo o texto encaminhado pelos parlamentares, o projeto se tornará lei imediatamente. Mas o presidente também pode vetar o texto em parte ou na totalidade. Nesse caso, os trechos que forem vetados pela Presidência da República são devolvidos ao Congresso que, em votação conjunta da Câmara e do Senado Federal, podem derrubar ou manter os vetos.


Na opinião do consultor de Orçamento Público César Lima, o presidente deveria vetar o projeto na totalidade. Segundo ele, do jeito que foi votado o texto, o projeto de lei é inconstitucional e fere a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). “Minha restrição em relação a esse projeto, além do fato de achar uma transição muito longa — 10 anos — é que ele simplesmente não diz de onde virá o dinheiro que vai garantir que quem teve aumento nos seus índices de FPM receba e quem teve uma diminuição nos percentuais de FPM que recebe, não deixe de receber”, explicou.


“De onde virá o dinheiro?”


“Na Constituição é dito quantos por cento da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão destinados ao FPM. Isso não vai ser mudado, porque isso é um projeto de lei ordinário. Então, de onde virá o dinheiro?”, indaga o consultor. “De onde virá esse dinheiro que irá garantir que aqueles que tiveram aumento nos seus coeficientes do FPM recebam e aqueles que tiveram diminuição não deixem de receber, de uma vez só — e isso vai se executar num período de dez anos?, questiona.


 Para o economista, "essa é a grande questão, há uma inconstitucionalidade latente porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal e as normas orçamentárias preveem que qualquer projeto de lei que tenha impacto orçamentário ou financeiro, no aumento da despesa ou na diminuição da receita, tem que ter as suas compensações indicadas”.



Fonte: Brasil 61


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