MPRN ajuíza ação de improbidade contra ex-governador Robinson Faria por falta de repasse nos descontos de empréstimos consignados dos servidores
O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma
Ação Civil contra o ex-governador do Estado Robinson Faria e o ex-secretário de
Planejamento do Estado Gustavo Nogueira por atos de improbidade administrativa.
Os ex-gestores são acusados de causar um dano ao erário público potiguar de R$
1.050.805,74, em valores atualizados. O processo foi distribuído para a 2ª vara
da Fazenda Pública.
O
MPRN está pedindo que a Justiça potiguar condene os réus ao ressarcimento do
montante mencionado, que correspondente ao prejuízo de R$ 829.342, causado ao
cofre estadual e atualizado pela taxa Selic de 5 de dezembro de 2019 (data
efetiva do dano ao erário) até 16 de maio de 2023. Com a atualização, o dano
material alcança o montante de R$ 1.050.805,74.
Na
ação, o MPRN aponta que Robinson Faria e Gustavo Nogueira deixaram de repassar
às instituições financeiras valores descontados relativos a empréstimos
consignados na folha de pagamento de servidores públicos e pensionistas do RN.
Na
peça, o MPRN frisa que os recursos privados foram então desviados para cobrir
despesas ordinárias do Estado que não haviam sido quitadas com os recursos
próprios alocados em orçamento, em virtude da ruína decorrente da má
administração financeira do então Governo do RN.
Na
ação, o MPRN destaca que essa conduta caracterizou ato de improbidade que
causou dano ao erário. Isso porque é obrigação do Estado reter a parcela do
pagamento mensal do empréstimo diretamente do contracheque do servidor ou
pensionista e repassá-la à instituição financeira até o dia 5 de cada mês, após
o desconto em folha dos servidores. Ambos exerceram os cargos mencionados de
2015 a 2018.
Segundo
consta na ação, o governo do RN à época firmou contratos e convênios com
instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil a
concessão de empréstimos pessoais a servidores (ativos e inativos, civis e
aposentados) e pensionistas do Estado. A formalização desses empréstimos se
daria por consignação das contraprestações em folha de pagamento.
Por
natureza, os valores consignados não são recursos do Estado e, sim, valores de
ordem privada, pois são descontados do salário do trabalhador. A obrigação dos
demandados, como gestores estaduais, é de figurar como depositário dos recursos
e repassador das verbas que abatem dos vencimentos dos servidores, nos exatos
termos dos convênios firmados e da legislação em vigor.
Na
ação civil, o MPRN citou que o Banco Olé deixou de receber os repasses a partir
da folha de pagamento de março de 2017 com vencimento da obrigação para o
Estado em abril do mesmo ano. Essa situação permaneceu inalterada até o fim do
mandato de Robinson Faria.
De
modo semelhante, os repasses ao Banco do Brasil deixaram de ser efetivados a
partir de julho de 2018, tendo os repasses permanecidos erráticos até o final
da gestão dos demandados. Os problemas com os repasses ao Banco Bradesco S/A
começaram ainda em 2016.
Ainda
na petição, o MPRN reforçou que os gestores tinham ciência da inadimplência do
Estado para com os bancos, pois foram notificados extrajudicialmente pelos
credores.
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