STF decide, veja que tem direito a prisão em cela especial; o novo direito mudou para os pobres, nao para os ricos
As classes menos favorecidas segue a margem da lei |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP). Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.
Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia. Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:
Presidente
e vice-presidente da República;
Ministros
de Estado;
Governadores
ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos
secretários;
Senadores;
Deputados
federais, estaduais ou distritais;
Prefeitos
e vereadores;
Ministros
de confissão religiosa;
Ministros
do Tribunal de Contas da União;
Magistrados;
Delegados
de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
Cidadãos
inscritos no “Livro de Mérito”;
Oficiais
das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
Cidadãos
que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos
da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
Detalhe
A
legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados,
professores/pedagogos e jornalista tenham a garantia da prisão especial.
Enfim
Como se pode ver, o o novo direito segundo o STF, mudou para os pobres de forma geral, nao para os ricos e os agregados do poder.
Nenhum comentário: