STF decide, veja que tem direito a prisão em cela especial; o novo direito mudou para os pobres, nao para os ricos

 

As classes menos favorecidas segue a margem da lei


Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP). Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.


Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia. Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:


Presidente e vice-presidente da República;

Ministros de Estado;

Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;

Senadores;

Deputados federais, estaduais ou distritais;

Prefeitos e vereadores;

Ministros de confissão religiosa;

Ministros do Tribunal de Contas da União;

Magistrados;

Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;

Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;

Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;

Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;


Detalhe


A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores/pedagogos e jornalista tenham a garantia da prisão especial.


Enfim


Como se pode ver,  o o novo direito segundo o STF, mudou para os pobres de forma geral, nao para os ricos e os agregados do poder.

 


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