Produtos Fugini são suspensos pela Anvisa: o que fazer se já tiver comprado itens da marca?
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, a comercialização e a distribuição dos
produtos da marca de alimentos Fugini. A medida foi divulgada na
quarta-feira (29), após serem identificadas falhas graves no controle de
qualidade e segurança das matérias-primas e produtos finais.
O
QUE FAZER SE TIVER COMPRADO ALGUM PRODUTO DA MARCA?
Os
direitos dos consumidores Fugini estão ligados diretamente aos possíveis
prejuízos causados com a ingestão de produtos, pois, conforme a Anvisa, a
suspensão se estende somente à mercadoria em estoque na fábrica
localizada em Monte Alto, interior de São Paulo.
Isso
quer dizer que os produtos em suspensão correspondem aos do estoque na
Fábrica de Monte Alto, em São Paulo, não tendo relação alguma com os produtos
comercializados antes disso ou em outro lugar.
Ou
seja: molhos de tomates, maioneses, alimentos em conservas adquiridos antes do
anúncio só ganharão causa se gerarem algum prejuízo ao consumidor.
O
parágrafo 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que:
"Os
fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios
ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do
recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciada".
E
também:
"O
consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo
sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas
puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o
valor ou se tratar de produto essencial."
Assim,
consumidores poderão ir atrás dos direitos apenas se algum produto da marca
causar algum prejuízo à saúde.
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