Estados e municípios que não prestaram informação sobre aplicação de recursos na saúde terão os repasses suspensos
Estados
e municípios que não informaram os dados sobre a aplicação mínima de recursos
em ações e serviços de saúde, determinada pela Constituição Federal, estão
sujeitos à medida administrativa e podem ter a suspensão das transferências
constitucionais. Até o fechamento desta reportagem, o estado do Rio de Janeiro
e 564 municípios de todas as regiões do país ainda não realizaram a
transmissão dos dados ao Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde
(SIOPS).
A
homologação é relativa aos dados do 6º bimestre de 2022. O objetivo é verificar
se o ente federado investiu o mínimo previsto na Constituição — 12% da
arrecadação própria para estados e 15% para municípios — em serviços de saúde.
Caso a declaração seja inferior a esses percentuais, o ente passará a receber
as parcelas de transferências constitucionais em conta específica vinculada ao
CNPJ do fundo de saúde e não mais em sua conta única até que a situação seja
regularizada.
Os
repasses sujeitos a esta regra são: Fundo de Participação dos Estados (FPE);
Fundo de Participação dos Municípios (FMP); Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) - Importação; e Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR). O especialista em orçamento público César Lima explica o que pode
acontecer nos casos de não homologação dos dados dentro do período
estabelecido.
“O
gestor, o município, quando está com essa irregularidade, isso pesa para ele lá
no Cadastro Único de Convenientes, o impossibilita de ter transferências voluntárias
através de convênios ou contratos de repasse com a União, impossibilita o ente
de ter garantias oferecidas pela União no caso de empréstimos e também pode
levar o gestor a ficar inelegível”, pontua.
De
acordo com o Ministério da Saúde, o SIOPS foi criado para garantir o acesso da
população e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A Pasta o
define como “o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso
público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta,
recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de
informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos
orçamentos públicos em saúde.”
Fonte: Brasil 61 |
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