Assu: MPRN move ação para obrigar Município a fazer concurso público

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Prefeitura de Assu pare de contratar pessoas temporariamente e faça concurso público para cargos cujas funções são de natureza e necessidade permanentes que estão irregularmente ocupados de forma temporária. Para isso, está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor do Município e do prefeito.


O MPRN apurou que atualmente cargos como professores, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas e fiscais sanitários, entre outros, estão sendo irregularmente exercidos por contratados temporários no âmbito do Poder Executivo de Assu.


Então, a ACP visa que seja feito concurso público para o preenchimento desses cargos mencionados, dentre outros, e ainda para o cargo cuja função primordial seja o exercício do poder de polícia ambiental. Também na ACP, o MPRN está requerendo que o Juízo da Comarca obrigue o Município de Assu a nomear e a empossar os aprovados no concurso público realizado, rescindindo os contratos temporários irregulares.


A ação civil pública é uma demanda embasada em dois inquéritos civis conduzidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Assu.


Durante as investigações foi comprovado que Assu não possui sequer um fiscal ambiental para efetivamente exercer a competência constitucional de proteção ao meio ambiente. Ressalte-se que Assu tem uma população estimada em 58.743 pessoas e possui o quarto maior território do RN.


Por outro lado, as investigações também apontaram que a Prefeitura de Assu tem efetuado contratações temporárias para cargos de natureza permanente, agindo assim em desacordo com os requisitos constitucionais. As provas colhidas consistem basicamente em dados extraídos do portal da transparência do Município, de documentos anexados e, sobretudo, das declarações prestadas em audiência pelos secretários de Educação, Saúde e Assistência Social do Município.


Após longo decurso de tempo a Prefeitura não adotou medidas concretas necessárias e suficientes à correção das ilegalidades praticadas, não cumpriu uma recomendação ministerial expedida e ainda aumentou o número de contratados temporários que atualmente corresponde a 42% do número de servidores efetivos. Diante dos fatos, não restou alternativa ao MPRN a não ser o ajuizamento de demanda judicial.

 


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