Assu: MPRN move ação para obrigar Município a fazer concurso público
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Prefeitura de Assu
pare de contratar pessoas temporariamente e faça concurso público para cargos
cujas funções são de natureza e necessidade permanentes que estão
irregularmente ocupados de forma temporária. Para isso, está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor do Município e
do prefeito.
O
MPRN apurou que atualmente cargos como professores, assistentes sociais,
psicólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas e fiscais
sanitários, entre outros, estão sendo irregularmente exercidos por contratados temporários no âmbito do Poder
Executivo de Assu.
Então,
a ACP visa que seja feito concurso público para o preenchimento desses cargos
mencionados, dentre outros, e ainda para o cargo cuja função primordial seja o
exercício do poder de polícia ambiental. Também na ACP, o MPRN está requerendo que o Juízo da Comarca obrigue
o Município de Assu a nomear e a empossar os aprovados no concurso público
realizado, rescindindo os contratos temporários irregulares.
A
ação civil pública é uma demanda embasada em dois inquéritos civis conduzidos
pela 1ª Promotoria de Justiça de Assu.
Durante
as investigações foi comprovado que Assu não possui sequer um fiscal ambiental
para efetivamente exercer a competência constitucional de proteção ao meio ambiente. Ressalte-se que Assu tem uma população estimada em
58.743 pessoas e possui o quarto maior território do RN.
Por
outro lado, as investigações também apontaram que a Prefeitura de Assu tem
efetuado contratações temporárias para cargos de natureza permanente, agindo
assim em desacordo com os requisitos constitucionais. As provas colhidas
consistem basicamente em dados extraídos do portal da transparência do
Município, de documentos anexados e, sobretudo, das declarações prestadas em
audiência pelos secretários de Educação, Saúde e Assistência Social do
Município.
Após
longo decurso de tempo a Prefeitura não adotou medidas concretas necessárias e
suficientes à correção das ilegalidades praticadas, não cumpriu uma
recomendação ministerial expedida e ainda aumentou o número de contratados
temporários que atualmente corresponde a 42% do número de servidores efetivos.
Diante dos fatos, não restou alternativa ao MPRN a não ser o ajuizamento de
demanda judicial.
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