STF permite que Ezequiel dispute próximos 2 biênios
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no mês passado, que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de janeiro de 2021 e coloca o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), com jurisprudência para disputar novamente a presidência da Casa nos dois biênios (2023/2025 e 2025/ 2027).
É que a decisão diz que uma vez que a eleição para o 1º e 2º biênio no Rio Grande do Norte e em outros Estados, aconteceu em fevereiro de 2019 (os dois biênios juntos (2019/2021 e 2021/2023), tornando legítima e permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.
O STF concluiu, em dezembro de 2022, o julgamento de nove ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam da reeleição nas mesas diretoras de
Assembleias Legislativas estaduais. Por unanimidade, aqui no RN os deputados
estaduais aprovaram ano passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
04/2022, que permite a reeleição, independente da legislatura, para os
membros da Mesa Diretora da Casa. A mudança ocorre dentro do parágrafo 4º do
artigo 42 e altera a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e se refere
à reeleição dos membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo para se adequar
ao recente entendimento da Supremo Tribunal Federal.
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