STF confirma que FPM deve levar em conta os coeficientes adotados em 2018
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a distribuição do
Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, de 2023 seja feita com base nos
coeficientes de participação de cada cidade utilizados no ano de 2018.
No
início do ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a distribuição
do FPM em 2023 levaria em conta os dados populacionais prévios do Censo
Demográfico de 2022 – que ainda não foi concluído. Com base nos dados
preliminares do IBGE, o TCU atualizou o coeficiente de participação de 1.194
municípios.
Oitocentas
e sessenta e três cidades viram seu coeficiente de participação diminuir devido
à queda populacional apontada pelo IBGE. Com a atualização feita pelo TCU, as
cidades "rebaixadas" passariam a ganhar menos do FPM. Por outro lado,
331 municípios registraram mais habitantes o suficiente para que passassem a
receber mais.
Mas
diante das críticas dos municípios rebaixados, o ministro Ricardo Lewandowski,
do STF, suspendeu a atualização feita pelo TCU, decisão que foi confirmada
pelos demais ministros da corte de forma unânime.
Cesar
Lima, especialista em orçamento público, acredita que o STF acertou ao vetar o
uso dos dados prévios do IBGE na atualização dos coeficientes de participação
de cada município.
"Seria
um erro muito grande depois de todo um planejamento já feito por estados e
municípios você alterar isso, assim, de supetão, como fez o ministro Bruno
Dantas [presidente do TCU] no final do ano passado. Valeu a sensatez do STF
nesse caso e consolidando-se os dados do censo, alguns municípios perderão,
outros ganharão mais recursos, mas em cima de dados confiáveis e com tempo para
se programarem para o próximo exercício".
Segundo
Lewandowski, a atualização dos coeficientes pelo TCU desconsiderou uma lei
aprovada em 2019. A lei garantia a utilização dos coeficientes do FPM fixados
no exercício de 2018 até a realização de um novo censo demográfico. A ideia da
norma era salvaguardar os municípios que tivessem redução de seus coeficientes
em razão da estimativa populacional do IBGE.
Ainda
de acordo com o ministro, mudanças abruptas dos coeficientes de participação
podem interferir no planejamento e nas contas municipais, trazendo "uma
indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de
saúde e educação dos referidos entes federados”.
Fonte: Brasil 61
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