Sancionada lei que reconhece agentes comunitários como legítimos profissionais de saúde

 


A lei que regulamenta as profissões de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, foi sancionada. Com a alteração, os profissionais das duas categorias poderão acumular até dois cargos públicos, desde que as atividades não conflitem em horário. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (20). 


A lei teve origem no PL 1.802/2019, da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Senado em dezembro de 2022 quando teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

 

Na ocasião, o relator afirmou que a aprovação “é uma grande conquista” para os cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias “garantindo-lhes um direito que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”.

 

Atualmente, de acordo com a Constituição, só podem acumular dois cargos públicos professores e profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e que seja comprovada a compatibilidade de horário. Assim, o projeto insere a definição de agentes de saúde e de endemias como profissionais de saúde na lei que regulamenta a atividade (Lei 11.350, de 2006).

 


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