Sancionada lei que reconhece agentes comunitários como legítimos profissionais de saúde
A
lei que regulamenta as profissões de agente comunitário de saúde (ACS) e de
agente de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, foi
sancionada. Com a alteração, os profissionais das duas categorias poderão
acumular até dois cargos públicos, desde que as atividades não conflitem em
horário. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) da
última sexta-feira (20).
A
lei teve origem no PL 1.802/2019, da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Senado
em dezembro de 2022 quando teve voto favorável do relator, senador Veneziano
Vital do Rêgo (MDB-PB).
Na
ocasião, o relator afirmou que a aprovação “é uma grande conquista” para os
cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias
“garantindo-lhes um direito que lhes permitirá obter melhores condições de vida
e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”.
Atualmente,
de acordo com a Constituição, só podem acumular dois cargos públicos
professores e profissionais de saúde, desde que as profissões sejam
regulamentadas e que seja comprovada a compatibilidade de horário. Assim, o
projeto insere a definição de agentes de saúde e de endemias como profissionais
de saúde na lei que regulamenta a atividade (Lei 11.350, de 2006).
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