Saiba dos seus direitos: Lei assegurada matrícula de filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência em escolas do RN
Dispõe
sobre a garantia de matrícula dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar nas instituições de educação básica, da rede
pública ou privada, mais próximas de seu domicílio, no âmbito do RN a Lei nº
11.351 que tem cópia exposta na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial
do Estado.
Conforme um dos trechos da redação, para ter o direito à prioridade na
matrícula ou na transferência prevista na Lei, deverá ser apresentada a
documentação comprobatória do registro da ocorrência policial ou do processo de
violência doméstica e familiar em curso.
Deferida
no âmbito da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a proposição foi sancionada
pelo Governo do Estado e sua íntegra está disponível no veículo de divulgação
oficial.
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