Lei sobre criação de cargos na CM de Macau tem inconstitucionalidade declarada pelo Judiciário
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou procedente pedido, movido pela
Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para declarar a inconstitucionalidade do
artigo 7º, assim como do Anexo I, Tabela 2 e do Anexo II, itens 8 e 9, todos da
Lei nº 1.184/2017 do município de Macau, que criou cargos na Procuradoria Geral
da Câmara de Vereadores macauense.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os dispositivos
apresentam desconformidade com o artigo 26 da Constituição Estadual, os quais
dispõem, respectivamente, que a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso e que os cargos em comissão são exclusivos para
funções de direção, chefia ou assessoramento, diz notícia estampada por
intermédio do endereço eletrônico do Poder Judiciário potiguar, onde todo o
conteúdo é publicado.
O
detalhe
LEI
ORDINÁRIA Nº 1.262 DE 20 DE MARÇO DE 2019, promulgada na gestão do prefeito
Tulio Lemos, altera dispositivos da Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de
2017, que “Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em
comissão da Câmara de Vereadores do Município de Macau e dá outras
providências”.
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