CPF vai servir agora como único número para identificar o cidadão
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei
nº 14.534 que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número
único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de
serviços públicos.
Os
governos municipais, estaduais e Federal têm prazo de 12 meses para se adaptar
à nova regra. Após essa mudança, os órgãos públicos não poderão exigir outros
números de identificação para o preenchimento de cadastro, como por exemplo, o
Programa de Integração Social (PIS) e o Registro Geral (RG). Esses documentos
poderão ser solicitados, mas a falta destas informações não impedirá a
finalização do cadastro.
A
Lei também prevê que “o número de identificação de novos documentos emitidos ou
reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de
inscrição no CPF.”
O
número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros de documentos de órgãos
públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais,
em especial nos seguintes documentos:
Certidão
de nascimento;
Certidão
de casamento;
Certidão
de óbito;
Documento
Nacional de Identificação (DNI);
Número
de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro
no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep);
Cartão
Nacional de Saúde;
Título
de eleitor;
Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número
da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado
militar;
Carteira
profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão
regulamentada; e
Outros
certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados
públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte: Brasil 61
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