CPF vai servir agora como único número para identificar o cidadão

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.534 que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.


Os governos municipais, estaduais e Federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra. Após essa mudança, os órgãos públicos não poderão exigir outros números de identificação para o preenchimento de cadastro, como por exemplo, o Programa de Integração Social (PIS) e o Registro Geral (RG). Esses documentos poderão ser solicitados, mas a falta destas informações não impedirá a finalização do cadastro.


A Lei também prevê que “o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.”


O número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros de documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:


Certidão de nascimento;

Certidão de casamento;

Certidão de óbito;

Documento Nacional de Identificação (DNI);

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Cartão Nacional de Saúde;

Título de eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Certificado militar;

Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.



Fonte: Brasil 61


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