Brasileiros entram 2023 com o Revogaço de Lula
O
'revogaço' de atos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro anunciado pelo
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já é oficial. Edição extra
do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, (2), traz 11 decretos
assinados ainda no domingo por Lula durante solenidade no Palácio do Planalto.
A
lista inclui a suspensão dos decretos de armas de Bolsonaro, a criação de
Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, o
restabelecimento do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento
na Amazônia Legal (PPCDAm), a revogação de decreto que permitia garimpo em
áreas indígenas e de proteção ambiental e decreto que restabelece o Fundo
Amazônia.
Outro
decreto publicado por Lula revoga o ato que extinguiu vários colegiados que
garantiam participação social nos órgãos do governo e limitava a atuação de
outros.
Sobre
o regulamento de armas no País, o decreto de Lula suspende os registros para a
aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores,
colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de
aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspende a concessão de
novos registros de clubes e de escolas de tiro; suspende a concessão de novos
registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores (CACs); e institui
grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação do assunto.
"As
armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição
do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema
Nacional de Armas (Sinarm), no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em
outros sistemas", diz o ato. "Ficam suspensos os registros para a
aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito por caçadores,
colecionadores, atiradores e particulares, até a entrada em vigor de nova
regulamentação", acrescenta.
Dentre
outros pontos, a norma suspende, até a entrada em vigor da nova regulamentação,
a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro e colecionadores,
atiradores e caçadores.
Também
suspende a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades
similares, por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou
colecionadores perante o Exército Brasileiro. "Não será permitido o porte
de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e
caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição
prática de tiro ou abate controlado de animais", cita.
Estadão
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