TJRN determina que Estado pague valor atrasado de assistência farmacêutica

 


O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, por unanimidade, que o Governo do Estado repasse aos municípios os valores em atraso correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica. De acordo com o TJRN, o pagamento deverá ser realizado em parcelas mensais de R$ 3 milhões, de forma periódica, sob pena de bloqueio. O relator da ação judicial no TJ foi o desembargador Cláudio Santos.


A decisão atende a pedido liminar em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN e pela Federação dos Municípios. Os órgãos solicitaram determinação da Justiça para que os repasses financeiros para manutenção dos programas às cidades seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência.

 

No relato, os autores informaram que apenas a dívida da Farmácia Básica soma R$ 21,6 milhões. Eles afirmam, ainda, que a descontinuidade dos incentivos para o programa  vem ocorrendo desde 2010, fato que estaria confirmado pela Secretaria Estadual da Saúde (SESAP/RN). 

 


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