TJRN determina que Estado pague valor atrasado de assistência farmacêutica
O
Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, por
unanimidade, que o Governo do Estado repasse aos municípios os valores em
atraso correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e
Fortalecimento da Atenção Básica. De acordo com o TJRN, o pagamento deverá ser
realizado em parcelas mensais de R$ 3 milhões, de forma periódica, sob pena de
bloqueio. O relator da ação judicial no TJ foi o desembargador Cláudio Santos.
A
decisão atende a pedido liminar em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN e
pela Federação dos Municípios. Os órgãos solicitaram determinação da Justiça
para que os repasses financeiros para manutenção dos programas às cidades seja
feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência.
No relato,
os autores informaram que apenas a dívida da Farmácia Básica soma R$ 21,6
milhões. Eles afirmam, ainda, que a descontinuidade dos incentivos para o
programa vem ocorrendo desde 2010, fato que estaria confirmado pela
Secretaria Estadual da Saúde (SESAP/RN).
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