Supremo derruba lei do RN que proibia apreensão de moto com dívida em IPVA
O
plenário do STF julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21, do Rio Grande
do Norte, que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento
de IPVA.
Segundo
o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma ofende a competência
privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e
transporte já disponíveis no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, que possui
entendimento contrário ao legislado no Estado.
Entenda a decisão unânime
A
legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas,
motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas),
por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do
IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano
passado.
De
autoria da PGR, a ADin 6.997 foi julgada em sessão virtual encerrada em
25/11.
Para
o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio Grande do Norte contraria o
CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos
que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a
tributos. Foi, portanto, considerada inconstitucional.
“A
validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e
transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no
sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a
matéria.”
Assim,
julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da lei
10.963/21, do Rio Grande do Norte.
Fonte: Justiça
Potiguar
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