STF forma maioria para manter gratuidade a jovens de baixa renda em ônibus interestaduais
O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quarta-feira (16) para
manter a gratuidade da passagem de ônibus interestadual para jovens de baixa
renda. Os ministros analisaram ação apresentada pela Associação Brasileira das
Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que alegou ser
inconstitucional estabelecer a gratuidade sem uma fonte de financiamento
estatal.
O
benefício, concedido por meio da carteira "ID Jovem", reserva duas
vagas gratuitas para jovens de baixa renda em cada viagem interestadual e mais
duas com desconto de 50%.
"A
exigência é inconstitucional sem financiamento público porque isso significa
impor a todos os usuários do transporte, em sua imensa maioria possuidores de
renda mensal de até três salários mínimos, o ônus de suportar o conteúdo
econômico desse benefício, em perceptível violação do direito social
fundamental ao transporte por parte de população igualmente carente",
argumentou a defesa da Abrati.
Nenhum comentário: