Governo publica decreto que autoriza gratuidade do transporte público no 2° turno
O
governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (20), o decreto n°
32.109, que estabelece a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal
durante o segundo turno das eleições.
A
medida do governo vista assegurar o deslocamento dos eleitores potiguares aos
seus locais de votação. O decreto está disponível no Diário Oficial do Estado
(DOE) e é exclusivamente voltada para o âmbito estadual.
Segundo
o decreto, para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade é
válida entre as 7h do dia 29 de outubro, que antecede o 2° turno das eleições,
até às 7h do dia 31 de outubro. Já para o transporte semiurbana, a autorização
vale para todas as viagens realizadas durante o dia de votação.
Pata
ter acesso a gratuidade, os eleitores que utilizarão o transporte rodoviário
devem apresentar o título de eleitor, seja do e-título, ou o formato físico,
para comprovar a identidade e o local de votação.
O RN
foi um dos primeiros estados a anunciar a medida após liberação do transporte
público no segundo turno pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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