Certidão de quitação eleitoral já pode ser emitida

 

Desde segunda-feira (10), os eleitores podem emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por meio do e-Título, aplicativo para celular. A emissão ficará suspensa entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro, depois do segundo turno.


De acordo com Acácio Miranda, doutor em direito constitucional, o certificado de quitação eleitoral comprova que os cidadãos entre 18 e 69 anos não estão com pendências na Justiça Eleitoral. “Ou seja, ela compareceu aos últimos pleitos ou, em não tendo comparecido, ela justificou a sua ausência à justiça eleitoral. É a comprovação que aquele eleitor exerceu a sua cidadania todas as vezes em que foi chamado”, informa. 


Sem o certificado, o eleitor pode ter prejuízos na esfera civil, como ficar sem receber vencimentos, remuneração e salário. Fernando Velloso, porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), alerta para outras complicações: “Precisa apresentar essa certidão como para tirar passaporte, tirar RG, tomar posse em cargo público, inscrição em universidade pública”.


Para estar quite com a Justiça Eleitoral e emitir o certificado de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral.






Fonte: Brasil 61


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