Certidão de quitação eleitoral já pode ser emitida
Desde
segunda-feira (10), os eleitores podem emitir gratuitamente a certidão de
quitação eleitoral pelo Portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ou por meio do e-Título, aplicativo para celular.
A emissão ficará suspensa entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro, depois
do segundo turno.
De
acordo com Acácio Miranda, doutor em direito constitucional, o certificado de
quitação eleitoral comprova que os cidadãos entre 18 e 69 anos não estão com
pendências na Justiça Eleitoral. “Ou seja, ela compareceu aos últimos pleitos
ou, em não tendo comparecido, ela justificou a sua ausência à justiça
eleitoral. É a comprovação que aquele eleitor exerceu a sua cidadania todas as
vezes em que foi chamado”, informa.
Sem
o certificado, o eleitor pode ter prejuízos na esfera civil, como ficar sem
receber vencimentos, remuneração e salário. Fernando Velloso, porta-voz do
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), alerta para outras
complicações: “Precisa apresentar essa certidão como para tirar passaporte,
tirar RG, tomar posse em cargo público, inscrição em universidade pública”.
Para
estar quite com a Justiça Eleitoral e emitir o certificado de quitação
eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências
e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral.
Fonte: Brasil 61
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