Após pedido de suspensividade realizado pela CM de Porto do Mangue, TJRN confirma decisão de Iª instância e Sael Melo permanece como gestor

 

TJRN respalda retotna de Sel melo como prefeito de Porto do Mangue


Para quem pensa que um mandato político deve durar uma vida inteira, deve se lembrar desses momentos que vivem os políticos na cidade de Porto de Mangue; um dia determinado grupo tá no poder e quando menos se espera outro grupo já ocupa este lugar.


 

Pois bem


Foi assim com o grupo do prefeito Sael Melo, logo em seguida aconteceu com o grupo do vice-prefeito Faustino. Os dois grupos viveram o céu e o inferno em tão pouco tempo de gestão. 


Mas o ocorrido deixa um recado nas entrelinhas; nunca maltrate o povo, aquele que tem força suficiente de lhe conduzir ou tirar da cadeira de gestor. Porque você enquanto político sempre retornará na porta desse mesmo povo na busca do voto.

 

Mas vamos ao que interessa

 

O prefeito Sael Melo foi reconduzido ao cargo recentemente por uma decisão do magistrado de Areia Branca, Claudio Mendes Junior(AQUI ).  Entendendo que a CM de Porto do Mangue realizou os procedimentos corretos para afastar o prefeito Sael Melo em Sessão extraordinária, presidente do legislativo portomanguense, Izidro Junior, entra com um pedido de suspensividade no TJRN do ato que devolveu o cargo do prefeito SAEL MELO.


Então


O tribunal de justiça do RN, precisamente o Juiz  Eduardo Pinheiro, INDEFERE  pedido de efeito suspensivo nessa questão, deixando claro que;

“ Como é de conhecimento geral, para que a renúncia seja legal e válida deve estar pautada no artigo 6º do Decreto-Lei nº 201/67. Trata-se, portanto, de ato unilateral, cujos efeitos são imediatos, sendo incompatível com a retratação, caso dos autos. É, portanto, ato perfeito, definitivo e irretratável, não sujeito à aprovação ou validação. Porém tem trâmites, que não ocorreram na espécie, vez que sequer foi entregue. ...O recorrido nega a intenção de renúncia, em vários momentos, ao rasgar o documento original, deduzindo que “o fato de ter o requerente entrado em contato, pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, com o presidente da Câmara Municipal e mais quatro vereadores, exteriorizando expressamente que não possuía vontade de renunciar ao cargo, e, além disso, ter elaborado a ata notarial constante no Id nº 87278570, apontam para o sentido oposto, isto é, que ele não tinha vontade de renunciar”.


Para ser mais claro em sua decisão, o represente legal do TJRN ainda esclarece que;

 

“ ...O fato discutível, porém, nesse momento inicial, é a validade do documento apresentado ser válido ou não. Um documento com registro em cartório, torna-se público, com fé pública, pois afirma a verdade dos registros; mas, uma fotografia não tem esse condão, não tendo ele validade de expressar a renúncia, em questão, até porque, inclusive, como já dito, as demais atitudes não corroboram para isso. Não sendo, portanto, documento válido e hábil, não havendo que se falar que a decisão recorrida não se baseou nas provas trazidas aos autos.”


Enfim


O prefeito Sael Melo é confirmado no cargo por decisão do TJRN ocorrido na tarde de hoje(14). O que a população portomanguense espera nesse momento é que o prefeito Sael Melo tenha tirando lição de tudo isso que viveu e comece a pensar na cidade, sobretudo no seu povo, oferecendo gestão com dignidade para quem precisa.

 

 


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