Pai que negou atenção à filha é condenado a pagar indenização por abandono afetivo
Um
homem foi condenado a indenizar a filha em R$ 10 mil por danos morais após
negar a ela a atenção devida. Ele também deverá pagar o tratamento psicológico
da criança em decorrência do abandono afetivo.
A
decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), que por unanimidade entendeu ser cabível a indenização na ação movida
pela filha e representada pela mãe.
Conforme o processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança.
A
falta de atenção e amparo do pai fez com que a criança necessitasse de
tratamento, por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade
na memória operacional, atenção e concentração, ainda segundo os autos.
Fonte DN |
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