Entidades religiosas do RN não devem se envolver em propaganda política, recomenda PRE-RN
A Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN), com sede em Natal, expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às Eleições 2022. O período de campanha se inicia no próximo dia 16 de agosto. O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais diferentes religiões no estado.
De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou
permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a
negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de
agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas
Eleições de 2022”.
Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que
façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda
eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça
Eleitoral.
A PRE/RN orienta, ainda, que a recomendação seja amplamente divulgada a todos
os membros de entidades religiosas que sejam candidatos ou pré-candidatos
nestas eleições. Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, eles
poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a
entidade.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos
políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro,
estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens
acessíveis à população em geral, o que inclui os templos religiosos.
A recomendação da PRE/RN enfatiza, ainda, que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática
de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda
que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.
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