MPF do RN é contrário à redução do período de defeso da lagosta
O
Ministério Público Federal (MPF) é favorável à liminar que pretende anular a
redução do período de defeso da lagosta no Brasil (prazo no qual fica proibida
a pesca desse crustáceo, para não prejudicar sua reprodução). O parecer foi
oferecido em uma ação popular que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do
Norte e que aponta os sérios riscos dessa redução - adotada pelo governo
federal - e que se soma a outra medida que permitirá a captura de lagostas
ainda menores este ano.
Ambas
iniciativas põem em risco os estoques do animal, prejudicando o meio ambiente e
tornando cada vez menos sustentável uma atividade econômica de extrema
relevância. Instruções normativas do Ibama e da Secretaria de Pesca (SAP) do
Ministério da Agricultura (Mapa) estabeleciam o período de defeso de seis
meses, com base em diversos estudos técnicos. No ano passado, contudo, uma nova
portaria da SAP/Mapa (nº 221/2021) reduziu para cinco meses, de 1º de dezembro
a 30 de abril.
O
representante do MPF, procurador da República Camões Boaventura, alerta que a
iniciativa do governo federal, “ao optar por reduzir ainda mais a proteção de
uma espécie em diminuição, poderá causar, em curto prazo, um impacto
socioambiental imenso e irreversível. Se nada for feito hoje para proteger as
espécies e garantir as capturas dentro de limites sustentáveis, em pouco tempo
estaremos diante do desaparecimento definitivo de lagostas em nosso país”.
A ação
popular foi movida por três líderes de entidades de representação de pescadores
artesanais - Arnaldo Sena, Enilde de Oliveira e Rafaelly Santos – e tem como
réus a União, o ministro da Agricultura, Marcos Cordeiro, e o secretário de
Pesca, Jairo Gund. O processo tramita sob o número 0803182-33.2022.4.05.8400 e
a liminar (pedindo a nulidade dos artigos que reduzem o defeso) ainda será
analisada pela Justiça.
Retrocesso
Em
seu parecer, o MPF destaca que a redução do prazo do defeso se deu sem apresentação
das motivações técnicas, em um claro retrocesso que se opõe tanto aos
princípios constitucionais de proteção do meio ambiente, como a acordos
internacionais assinados pelo Brasil. “A atividade pesqueira deve coexistir com
a defesa do meio ambiente, de modo que os recursos ambientais hoje existentes
atendam às necessidades atuais, sem comprometer as futuras gerações”,
acrescenta o parecer.
A
pesca da lagosta é de grande relevância social na região costeira do Norte e
Nordeste do Brasil, gerando milhares de empregos diretos e indiretos. A lagosta
vermelha é a espécie mais relevante (70% a 80% do total capturado), ao lado da
lagosta-verde (15% a 20%). Levantamentos apontaram que o estoque da primeira se
encontra abaixo dos 18% de sua capacidade máxima, podendo comprometer o futuro
da pescaria e gerar um colapso na atividade, se não houver mudança no atual
padrão.
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