MP Eleitoral obtém liminar contra propaganda antecipada de Ubaldo Fernandes
O Ministério Público Eleitoral obteve, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), uma liminar contra o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva, por propaganda antecipada. Os outdoors com sua imagem, espalhados em diversas avenidas da capital potiguar, deverão ser retirados. Ao final do processo, ele ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos R$ 5 mil.
A
representação do MP, de autoria do procurador regional Eleitoral Rodrigo
Telles, apontou que a propaganda “excedeu os limites permitidos no período da
pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois,
como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui
evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de
promoção político-pessoal perante o eleitor (‘O Deputado Estadual que mais
trabalha pelo RN’), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.
Embora
a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o
conceito de propaganda antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de
ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de
pré-candidatos), ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a
proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam
proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.
A
relatora do caso, juíza Adriana Cavalcanti, acatou o pedido de liminar
destacando o fato de as peças de publicidade terem, inclusive, sido instaladas
com prévio conhecimento do deputado, conforme comprova o contrato firmado entre
a empresa de comunicação e o próprio Ubaldo Fernandes, que previa a instalação
de dez outdoors em avenidas de grande circulação de Natal.
“Nesta
situação concreta, é inequívoco o caráter eleitoral da publicidade realizada
pelo recorrido na pré-campanha, circunstância que associada à utilização de
meio proscrito pela legislação (outdoor), faz incidir a penalidade”, conclui a
magistrada. O processo tramita na Justiça Eleitoral sob o número
0600142-22.2022.6.20.0000.
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