Covid-19 RN: Decreto regulamenta benefício de R$ 500 para crianças e adolescentes que perderam pais para o vírus
Um
decreto publicado nesta sexta-feira (13) no Rio Grande do Norte regulamenta o
pagamento de benefício de R$ 500 para crianças e adolescentes que perderam os
pais para a Covid-19, ao longo da pandemia.
O
programa RN Acolhe virou lei no estado em janeiro de 2022, mas as regras
para cadastramento dos beneficiários ainda não tinham sido definidas pelo
governo.
Segundo
o documento, podem receber o benefício de R$ 500 mensais crianças e
adolescentes em situação de orfandade bilateral - quando ambos os pais
faleceram, sendo pelo menos um por causa da Covid-19 - ou os jovens que tinham
família monoparental (apenas pai ou mãe) que perderam para a doença.
No
caso de irmãos orfãos, cada um receberá o benefício de R$ 500 individualmente.
O valor deverá ser reajustado anualmente.
O
pagamento deverá ser feito até as crianças completarem 18 anos de idade, mas os
beneficiários podem se manter no programa até os 24 anos, na hipótese de
estarem matriculados em instituição de ensino superior.
Entre
as regras para cadastramento, o decreto prevê que as crianças devem morar no
Rio Grande do Norte e ter renda familiar não superior a 3 salários mínimos
antes do óbito dos pais. Também é preciso fazer inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico).
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