Com tese do MPRN, STF reconhece inconstitucionalidade de lei
Após
representação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a
Procuradoria-Geral da República (PGR) obteve decisão favorável no Supremo
Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN). O MPRN
indicou à PGR que a lei que concedeu anistia a policiais e bombeiros militares
do Distrito Federal, do Rio Grande do Norte e de mais 12 Estados desrespeitava
a Constituição Federal.
Na
ADIN, a PGR defendeu a tese do MPRN de que a questão central diz respeito à
ausência de competência da União para conceder anistia relativamente a
infrações administrativas em tese perpetradas por servidores estaduais.
O
dispositivo legal trata-se da lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União do dia 13/10/2011. Os outros Estados
alcançados são Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco,
Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Votos
dos ministros do STF
Em
seu voto, a ministra Carmem Lúcia, relatora do processo, conheceu parcialmente
a ADIN quanto à expressão “e as infrações disciplinares conexas”, constante no
art. 2° da Lei n. 12.505/2011, alterado pela Lei n. 13.293/2016 e julgou
procedente a parte conhecida para declarar, com eficácia a partir da data da
publicação da ata de julgamento, a inconstitucionalidade das Leis n.
12.505/2011 e n. 13.293/2016 quanto à expressão “e as infrações disciplinares
conexas”.
Os
ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Alexandre de Morais acompanharam a
relatora no que tange ao conhecimento parcial da ação e à procedência do
pedido. E divergiram quanto à modulação de efeitos proposta, mantendo os
efeitos retroativos da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei
12.505/2011, com a redação dada pela Lei 13.293/2016.
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a representação do MPRN clicando
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