Câmara aprova projeto que estabelece teto do ICMS sobre combustíveis e energia
A
Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, o texto-base de um
projeto de lei que estabelece um teto para a cobrança de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia
elétrica, comunicações, gás natural e o transporte coletivo.
A
proposta determina que os produtos e serviços passem a ser considerados como
bens essenciais. Dessa forma, a alíquota de ICMS cobrada nas operações
envolvendo esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias
em geral, que varia entre 17% e 18%. Segundo a matéria, contudo, esse teto fica
em vigor somente até 31 de dezembro deste ano.
A
estimativa do autor da matéria, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), é de
que o teto do ICMS gere uma redução de 9% a 12% no preço da gasolina, de 10% no
do etanol e de 11% no da energia elétrica. O projeto tinha apoio do presidente
da Casa, Arthur Lira (PP-AL), mas resistência dentro da oposição, que não via
no texto a alternativa correta e viável para reduzir o preço dos combustíveis e
da energia elétrica.
Governadores
e prefeitos também eram contrários à proposta, reclamando que a imposição de um
teto para o ICMS vai acarretar em perda de arrecadação. A Confederação Nacional
de Municípios (CNM), por exemplo, estima que o projeto cause uma perda anual na
ordem de R$ 65,67 bilhões a estados e municípios, o que corresponde a uma
redução de 30,9% do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e
comunicações.
Para
evitar um prejuízo aos entes federados, o relator do projeto, deputado Elmar
Nascimento (União Brasil-BA), incluiu dispositivos à redação da matéria para
que estados e municípios sejam compensados pela União caso tenham queda na
receita maior que 5%.
O
relatório de Nascimento prevê dois tipos de compensação. Aos entes que aderiram
ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), as perdas de arrecadação serão
compensadas integralmente pela União, por meio de dedução em parcelas futuras
de pagamento da dívida com o governo federal.
Para
os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas sem
contrato de refinanciamento, a redução de arrecadação do ICMS também vai ser
compensada com o abatimento de parcelas da dívida, mas com dedução limitada ao
valor que exceder 5% das perdas de receita.
Os
mecanismos diminuíram a rejeição à proposta. No fim, o projeto passou com 403
votos a favor.
Rádio
Guaíba
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