MPF recomenda que ANS cobre o devido atendimento a crianças com autismo por parte de plano de saúde no RN
Unimed
Natal cortou o atendimento dessas crianças em ambiente escolar e
domiciliar, mesmo havendo prescrição médica
O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) para que adote providências que garantam o devido
atendimento das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido
como autismo, pelo plano de saúde Unimed Natal. A operadora cortou o
atendimento que era feito a essas crianças em ambiente escolar e domiciliar,
parte fundamental do tratamento.
O
autor da recomendação, o procurador da República Camões Boaventura, criticou o
fato de o corte promovido pelo plano de saúde, “abruptamente”, prejudicar
severamente as terapias adotadas pelos médicos através da Análise Aplicada do
Comportamento (ABA) e do método Denver de Intervenção Precoce.
“O
tratamento mais adequado para o autista cabe exclusivamente ao médico e não ao
plano de saúde, de modo que o convênio não pode interferir no tratamento
necessário ao desenvolvimento mental e social do indivíduo diagnosticado com o
Transtorno do Espectro Autista, tendo a operadora de saúde, diante da
prescrição médica explicita, a obrigação de cobrir a todas as terapias
recomendadas”, resume o representante do MPF.
Omissão
A Unimed Natal alega ter se baseado em uma legislação da Saúde Suplementar (Lei
nº 9.656/98) e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que não prevê
a cobertura assistencial em ambiente escolar e domiciliar. O MPF alerta,
contudo, que a jurisprudência aponta o rol de procedimentos como algo
“exemplificativo e não taxativo, ou seja, que se o tratamento for prescrito
pelo médico e o plano cobrir a doença, síndrome ou transtorno, tem-se o dever
de cobrir o tratamento conforme indicação médica mesmo se não estiver listado”.
A
agência também já derrubou, em todo o Brasil, o limite no número de cobertura
para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e
fisioterapia para os indivíduos com Transtorno do Espectro Autista, reforçando
o entendimento de que esse tratamento deve ser fornecido conforme requisição médica.
Medidas
A recomendação do MFP requer da ANS o envio de ofício à Unimed Natal
“esclarecendo que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a
conduta mais adequada da prática clínica (…), orientando nesse sentido que a
operadora de saúde retome com urgência a oferta de terapia aos usuários com
Transtorno do Espectro Autista em ambiente natural, tais como escola e
domicílio, conforme orientação médica para cada caso”.
O
documento solicita ainda que a agência altere a Resolução n° 428/17, ou
publique uma nova no prazo de até 180 dias, suprindo a omissão quanto à falta
de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento dos usuários
dos Planos Privados de Saúde acometidos do TEA, com base nos tratamentos
internacionalmente reconhecidos.
Muitas
reclamações de familiares das crianças clientes da Unimed Natal já chegaram ao
conhecimento do MPF e também se transformaram em ações na Justiça. A adoção das
medidas recomendadas, por parte da ANS, podem vir a superar a possível insegurança
jurídica decorrente de decisões diferentes.
TEA
O Transtorno do Espectro Autista, conhecido como autismo, é um conjunto de
condições que resultam no comprometimento da capacidade socialização,
comunicação, linguagem e interesse de um indivíduo, bem como que tais condições
passam a se expressar ainda na infância e tendem a persistir durante a
adolescência e a vida adulta, sendo importante que a pessoa com TEA tenha
acompanhamento médico desde cedo.
Cada
indivíduo dentro do espectro apresenta um conjunto de sintomas com
características e intensidades bem variadas, de modo que tanto o diagnóstico,
quanto o tratamento, devem ser personalizados de acordo com as particularidades
de cada caso, sendo fundamental para o desenvolvimento e qualidade de vida do
autista o tratamento multidisciplinar realizado por profissionais
especializados, em ambiente clínico e também nas escolas e residências,
conforme prescrição médica.
Esse
tratamento geralmente associa médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
psicólogos, terapeutas ocupacionais e pedagogos para ajudar o paciente a
cumprir tarefas simples e desenvolver a sociabilidade. A demora no início do
tratamento, bem como a suspensão de etapas do mesmo, podem resultar em
prejuízos para o desenvolvimento da criança, daí a preocupação do Ministério
Público Federal.
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