Após aprovação senado: Pagamento do 'passivo do Fundef' ao magistério agora é lei
Foi
publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a Lei 14.325, sancionada na véspera pela Presidência da
República. Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o texto, aprovado pelo Senado no último dia 16, garante o repasse de
precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica)
e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na
educação básica da rede pública de ensino.
A
lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do chamado "passivo do
Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus
cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi
feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças
transitadas em julgado contra a administração pública.
O
relator do projeto no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL). Em seu
parecer, favorável à aprovação do projeto, ele explicou que os professores
lutam há anos na Justiça para receber esses valores.
O detalhe
Terão
direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação
básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a
menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb
permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que
comprovarem exercício nesses períodos.
O
valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo
exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter
indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou
aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis
específicas os percentuais e os critérios de rateio.
Nenhum comentário: