'Revisão da vida toda' volta à estaca zero no STF; entenda situação
Após
12 dias da decisão favorável, a definição sobre a revisão da vida
toda para aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
volta à estaca zero. Pedido feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, do
Supremo Tribunal Federal (STF), fará com que o processo saia do plenário
virtual para o físico e todas as etapas recomecem.
A
solicitação ocorre nos últimos minutos para o julgamento da pauta. O processo
foi a plenário ainda em junho de 2021, mas teve de ser adiado devido ao pedido de vista do ministro Alexandre
de Moraes. No começo da manhã de 25 de fevereiro, contudo, o voto dele foi
decisivo, formando maioria favorável à pauta. O placar ficou 6 a 5.
No
entanto, com a nova solicitação desta quarta-feira (9), esse processo recomeça
agora de forma presencial.
O
presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB-CE), João Italo Pompeu, explica que todos os
processos gerados antes e depois da decisão do último dia 25 deverão aguardar esse
novo trâmite.
“O
fato de ser reiniciado pode mudar tudo. Por exemplo, o ministro Celso de Mello,
que já se aposentou, não terá mais o voto contado”, inicia.
“Por
outro lado, entra o André Mendonça, que poderá ser contrário devido ao impacto
estimado em R$ 46 bilhões que essa medida pode gerar ao longo de 10 anos”,
avalia.
A
"revisão da vida" toda é uma ação judicial para calcular as
contribuições feitas ao INSS ao longo da carreira do contribuinte, incluindo
aquelas antes da criação do Plano Real, em 1994.
Quem
tem direito
Atualmente,
os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem
contribuições anteriores a julho de 1994.
O
ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores
a este período, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo durante a
concessão da aposentadoria.
Para
quem vale a pena a revisão?
A
decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores no início da
carreira em comparação com os anos finais de atividade profissional.
Fonte DN |
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