Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente poderá devolver o valor em até 60 meses

 

Os beneficiários que receberam indevidamente os valores do auxílio emergencial agora poderão parcelar em até 60 meses a devolução do montante. O governo divulgou as novas regras a partir de um decreto editado nesta quarta-feira (9). 


Em caso de parcelamento, quem não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado, sendo considerado inadimplente. O governo ainda não informou se, em caso de parcelamento, há correção e em quais condições.


Segundo o Ministério da Cidadania, a cobrança dos valores deverá custar à União R$ 4,3 milhões neste ano, e mais R$ 8,7 milhões para cada ano nos próximos dois anos, num total de R$ 21,8 milhões.


Notificação por meio eletrônico


Quem recebeu o benefício irregularmente poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

 



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