Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente poderá devolver o valor em até 60 meses
Os
beneficiários que receberam indevidamente os valores do auxílio emergencial
agora poderão parcelar em até 60 meses a devolução do montante. O governo
divulgou as novas regras a partir de um decreto editado nesta quarta-feira
(9).
Em
caso de parcelamento, quem não efetuar o pagamento de três parcelas,
consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado, sendo considerado inadimplente.
O governo ainda não informou se, em caso de parcelamento, há correção e em
quais condições.
Segundo
o Ministério da Cidadania, a cobrança dos valores deverá custar à União R$ 4,3
milhões neste ano, e mais R$ 8,7 milhões para cada ano nos próximos dois anos,
num total de R$ 21,8 milhões.
Notificação
por meio eletrônico
Quem
recebeu o benefício irregularmente poderá ser notificado por meio eletrônico,
por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos
bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
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