MPRN retoma atividades totalmente presenciais a partir do dia 28
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) irá retomar as atividades integralmente presenciais a partir da segunda-feira (28). Uma resolução da Procuradoria Geral de Justiça tratando dessa decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.
A partir do dia 28, todas as unidades devem retomar suas equipes de maneira
integral, exceto os servidores que estão inseridos na modalidade de
teletrabalho.
Mesmo com a diminuição de casos e de óbitos no Estado, as medidas de prevenção
permanecem para acesso e circulação nos prédios do MPRN. Dessa forma, será
obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 na entrada de cada
sede. Serão consideradas válidas para a comprovação de vacinação as anotações
constantes no certificado de vacinas digital ou comprovante/caderneta/cartão de
vacinação impresso em papel timbrado.
O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina será possível mediante a
apresentação de relatório médico com a devida justificativa. Também é possível
o acesso mediante a apresentação de teste RT-PCT negativo para Covid-19.
Além disso, o uso de máscaras continua obrigatório dentro das dependências de
qualquer unidade do MPRN, bem como atenção ao distanciamento social. Nos
ambientes abertos, o uso de máscaras é facultativo.
Funcionamento
O horário de funcionamento do MPRN será, de segunda a quinta-feira, das 8h às
17h, e na sexta-feira, das 8h às 14h. Já o atendimento ao público externo se
dará, presencialmente, de segunda a quinta-feira, das 8h às 15h e, na
sexta-feira, das 8h às 14h.
Nos períodos de segunda a quinta-feira, das 15h às 17h, o atendimento ao
público ocorrerá de forma remota, mediante utilização de meios como telefone,
e-mail, Whatsapp etc. Além disso, estarão disponíveis o WhatsApp do Gaeco
(98863-4585) e da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte (99994-6057), e, fora do horário de expediente, o telefone da Central de
Atendimento ao Cidadão – 127.
Com a nova resolução, fica autorizada a realização de eventos presenciais,
obedecidos os protocolos previstos na Portaria Conjunta nº
026/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020 e no Decreto Estadual
nº 30.940 de, 30 de setembro de 2021.
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