MPRN retoma atividades totalmente presenciais a partir do dia 28

 


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) irá retomar as atividades integralmente presenciais a partir da segunda-feira (28). Uma resolução da Procuradoria Geral de Justiça tratando dessa decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.



A partir do dia 28, todas as unidades devem retomar suas equipes de maneira integral, exceto os servidores que estão inseridos na modalidade de teletrabalho.



Mesmo com a diminuição de casos e de óbitos no Estado, as medidas de prevenção permanecem para acesso e circulação nos prédios do MPRN. Dessa forma, será obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 na entrada de cada sede. Serão consideradas válidas para a comprovação de vacinação as anotações constantes no certificado de vacinas digital ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado.



O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina será possível mediante a apresentação de relatório médico com a devida justificativa. Também é possível o acesso mediante a apresentação de teste RT-PCT negativo para Covid-19.



Além disso, o uso de máscaras continua obrigatório dentro das dependências de qualquer unidade do MPRN, bem como atenção ao distanciamento social. Nos ambientes abertos, o uso de máscaras é facultativo.



Funcionamento



O horário de funcionamento do MPRN será, de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e na sexta-feira, das 8h às 14h. Já o atendimento ao público externo se dará, presencialmente, de segunda a quinta-feira, das 8h às 15h e, na sexta-feira, das 8h às 14h.



Nos períodos de segunda a quinta-feira, das 15h às 17h, o atendimento ao público ocorrerá de forma remota, mediante utilização de meios como telefone, e-mail, Whatsapp etc. Além disso, estarão disponíveis o WhatsApp do Gaeco (98863-4585) e da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (99994-6057), e, fora do horário de expediente, o telefone da Central de Atendimento ao Cidadão – 127.



Com a nova resolução, fica autorizada a realização de eventos presenciais, obedecidos os protocolos previstos na Portaria Conjunta nº 026/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020 e no Decreto Estadual nº 30.940 de, 30 de setembro de 2021.


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