Lei Maria da Penha: Condenados não poderão assumir cargos comissionados no RN
O
Governo do Rio Grande do Norte regulamentou, através de decreto, uma lei
estadual de 2020 que prevê a proibição de nomeação para cargos comissionados de
pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. A publicação ocorreu nesta
quarta-feira (9), um dia após o Dia Internacional da Mulher.
Pela lei estadual nº 10.799, sancionada em 18 de novembro de 2020, ficou proibida a nomeação de pessoas condenadas em processos que envolvam violência contra a mulher, em atos previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). A vedação vale para todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.
Para o cumprimento da lei, a partir de agora, a nomeação fica condicionada à
apresentação, pelo pretendente ao cargo, de certidão de antecedentes criminais
expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além da mesma
certidão de tribunais de Justiça dos estados dos dois últimos domicílios da pessoa
que será nomeada.
No decreto, fica estabelecido que, caso seja verificada a existência de
condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha, "com trânsito em
julgado e até o comprovado cumprimento da pena", a nomeação deverá ser
tornada sem efeito.
Nenhum comentário: