Parecer do TCE limita Estado a conceder reajuste aos professores

 

Em resposta à consulta do governo estadual sobre posicionamento da Corte de Contas sobre a natureza jurídica do piso nacional dos professores – recomposição ou reajuste salarial -, a consultoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu parecer limitando a atuação do Estado devido ao mesmo estar com gasto de pessoal acima do limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


O parecer emitido pelo consultor-geral Ronald Morais afirma que “somente é possível conceder aumento salarial aos profissionais do magistério que ganham abaixo do piso nos 180 dias anteriores às eleições até a posse dos eleitos”. Isto significa que o prazo para esse tipo de medida acaba no início de abril, de acordo com a lei eleitoral — já que não pode ser concedido seis meses antes das eleições, só abrindo a possibilidade de concessão a partir de janeiro de 2023.


Para os servidores que ganham acima do piso, o entendimento da consultoria é que o governo do Estado somente pode conceder recomposição salarial até o limite do índice inflacionário e, nesse caso, pode adotar em qualquer mês do ano eleitoral. A consulta formulada pelo governo do Estado ainda terá o parecer do Ministério Público de Contas, e do conselheiro relator, o presidente do TCE-RN Paulo Roberto, quando finalmente os três pareceres serão levados a julgamento pelo Pleno do Tribunal. A partir desta decisão é que o resultado da consulta valerá para todos os jurisdicionados do TCE-RN: governo e municípios do Rio Grande do Norte.



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