Parecer do TCE limita Estado a conceder reajuste aos professores
Em
resposta à consulta do governo estadual sobre posicionamento da Corte de Contas
sobre a natureza jurídica do piso nacional dos professores – recomposição ou
reajuste salarial -, a consultoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN)
emitiu parecer limitando a atuação do Estado devido ao mesmo estar com gasto de
pessoal acima do limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
O
parecer emitido pelo consultor-geral Ronald Morais afirma que “somente é
possível conceder aumento salarial aos profissionais do magistério que ganham
abaixo do piso nos 180 dias anteriores às eleições até a posse dos eleitos”.
Isto significa que o prazo para esse tipo de medida acaba no início de abril,
de acordo com a lei eleitoral — já que não pode ser concedido seis meses antes
das eleições, só abrindo a possibilidade de concessão a partir de janeiro de
2023.
Para
os servidores que ganham acima do piso, o entendimento da consultoria é que o
governo do Estado somente pode conceder recomposição salarial até o limite do
índice inflacionário e, nesse caso, pode adotar em qualquer mês do ano
eleitoral. A consulta formulada pelo governo do Estado ainda terá o parecer do
Ministério Público de Contas, e do conselheiro relator, o presidente do TCE-RN
Paulo Roberto, quando finalmente os três pareceres serão levados a julgamento
pelo Pleno do Tribunal. A partir desta decisão é que o resultado da consulta
valerá para todos os jurisdicionados do TCE-RN: governo e municípios do Rio
Grande do Norte.
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