Justiça dá 48 horas para prefeitura de Natal cumprir decisão e cobrar passaporte vacinal em estabelecimentos
O
juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deu
48 horas para o Município de Natal cumprir a
determinação da Justiça, de 27 de janeiro, e passar a exigir o
passaporte vacinal em estabelecimentos, como está
pontuado no decreto estadual.
O
magistrado estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1
milhão, caso a medida não seja cumprida no comércio de Natal. Os
valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de
assistência à saúde ou semelhante.
A
prefeitura de Natal informou
que vai cumprir a decisão proferida quando for notificada, enquanto aguarda o
julgamento do agravo apresentado na terça-feira (1º).
Entenda
O
município publicou
um decreto que desobrigou os shoppings, bares, restaurantes e outros
estabelecimentos a cobrarem o comprovante da vacina na capital dias
depois do
governo do RN publicar um decreto que determinava a exigência do passaporte
vacinal em todo o estado.
O
juiz também prevê multa de R$ 5 mil por dia (limitada a R$ 100 mil) ao
prefeito de
Natal,
Álvaro Dias (PSDB), caso não ocorra o cumprimento da decisão.
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