Justiça dá 48 horas para prefeitura de Natal cumprir decisão e cobrar passaporte vacinal em estabelecimentos

 

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deu 48 horas para o Município de Natal cumprir a determinação da Justiça, de 27 de janeiro, e passar a exigir o passaporte vacinal em estabelecimentos, como está pontuado no decreto estadual.


O magistrado estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso a medida não seja cumprida no comércio de Natal. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou semelhante.


A prefeitura de Natal informou que vai cumprir a decisão proferida quando for notificada, enquanto aguarda o julgamento do agravo apresentado na terça-feira (1º).

 

Entenda

 

O município publicou um decreto que desobrigou os shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos a cobrarem o comprovante da vacina na capital dias depois do governo do RN publicar um decreto que determinava a exigência do passaporte vacinal em todo o estado.


O juiz também prevê multa de R$ 5 mil por dia (limitada a R$ 100 mil) ao prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), caso não ocorra o cumprimento da decisão.

 

G1RN


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