Após ação do MPRN, Justiça determina fim da greve dos policiais civis
Após a ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou nesta quinta-feira (10) o fim da greve dos policiais civis e o retorno imediato dos servidores às atividades. A decisão atende a um pedido do MPRN em Ação Cível Originária com pedido de liminar em desfavor da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN), da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do RN (Assesp/RN) e do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN).
O MPRN vinha acompanhando a paralisação dos policiais civis do Estado, iniciada
na última segunda-feira (7), inclusive participando de reuniões com o Poder
Judiciário, o Governo do Estado e o sindicato da categoria. Os policiais
reivindicam a manutenção do adicional por tempo de serviço (ADTS) objeto de uma
Ação Civil Pública (ACP) e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
ajuizada pelo MPRN, em 2014 e 2019, respectivamente.
Na quarta-feira (9), o MPRN emitiu uma recomendação para que a Delegada Geral
de Polícia Civil mantivesse em funcionamento as delegacias de plantões em
Natal, Mossoró e Caicó, a Central de Flagrantes da Capital e a 15ª Delegacia de
Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).
A Justiça determinou a intimação da Adepol e da Assesp, bem como do Sinpol para
imediato cumprimento da decisão. O Judiciário ainda estipulou uma multa diária
de R$ 150 mil em caso de descumprimento da decisão.
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