Lei prevê multa de até R$ 50 mil entre punições para donos de postos que fraudarem bombas de combustíveis no RN
O
governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que pune proprietários de
postos de combustíveis que fraudarem bombas de combustível com perda de
inscrição estadual e multa de até R$ 50 mil. A norma foi publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) do último sábado (15) e já está em vigor.
O
Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (MDB) foi
aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa e virou a Lei 11.057/2022,
sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).
De
acordo com o texto, os infratores podem sofrer aplicação de penalidades, como
multa e suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento. Além disso,
podem ter a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - cassada por fraude
metrológica na revenda varejista de combustíveis.
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