Educação: Prefeito veta parcialmente aumento de salário dos professores de Natal aprovado na Câmara
O site
Agora RN dá destaque ao veto parcial do prefeito de Natal, Alvaro Dias, referente a reajuste
de 12,84% no salário dos professores a partir de 2022. Reajusta a provado pela
CM de Natal.
Entenda
o caso
O prefeito
de Natal, Álvaro Dias (PSDB), vetou parcialmente o projeto de lei aprovado pela
Câmara Municipal que autorizou reajuste de 12,84% no salário dos professores da
capital potiguar a partir de 2022. O gestor concedeu aumento salarial de 6,42%,
conforme proposta enviado pelo Executivo à Casa. O reajuste integral, segundo o
Chefe do Executivo, provocaria aumento de despesa sem que existisse estimativa
de gastos e a indicação da fonte de custeio.
“Além
de padecer de vício de iniciativa, conforme já dito alhures, provoca aumento de
despesa, pois, institui que, além do percentual previsto, será aplicado
reajuste de 6,42% aos profissionais de educação a partir do mês de junho de
2022. No entanto, não há autorização constitucional para fazê-lo, conforme art.
166, §3º da Constituição Federal”, destaca o comunicado direcionado ao
presidente da Câmara Municipal de Natal, Paulinho Freire (PDT).
O
reajuste integral aconteceria pois, durante sessão ordinária realizada na
última quarta-feira (29), uma emenda coletiva, assinada por dezessete
parlamentares, realizou acréscimo de mais 6,42% de forma gradual a partir do
próximo mês de junho, totalizando, assim, o reajuste para 12,84%. O valor é
determinado de acordo com a lei 6.425 de 2013, que estabelece o piso salarial
dos professores.
O
aumento salarial, de forma integral, era reivindicado pelo profissionais da
educação desde 10 de dezembro de 2021, quando iniciaram o movimento grevista. A
mobilização foi encerrada após a garantia do reajuste de 12,84%. O fim da
paralisação também aconteceu por força de uma decisão judicial que determinou o
retorno dos profissionais ao trabalho sob pena de aplicação de multa de R$ 20
mil por dia.
Na
justificativa para o veto, Álvaro Dias alegou que “a redação proposta para não
deve prosperar, isto porque, ao buscar dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração municipal e de planejar e promover a execução de
serviço público municipal, acaba por adentrar indevidamente nas competências
exclusivas do Chefe do Poder Executivo Municipal”.
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