Apos decisão de magistrada, vereadora Dyana Lira segue com seu mandato de cabeça erguida e com a consciência tranquila que não infringiu nenhuma regra eleitoral
A
situação política da vereadora salineira Dyana Lira(PSDB) no caso que tratava de representação com base no art. 30-A da Lei
n.º 9.504/97, na qual o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do diploma
da representada Maria Dyana Silva de Lira, por irregularidades na prestação de
contas que culminaram com sua rejeição.
A juíza
da 30ª zona eleitoral, Crsitiany Maria de Vasconcelos, julgou improcedente pedido
do MP eleitoral, uma vez que a magistrada entendeu que ;
“Da análise
informatizada prevista no art. 65 da Resolução TSE n.º 23607/2019 e a partir
da(s) diligência(s) empreendida(s), constata-se que não restou evidenciado o
recebimento e/ou uso de recursos de fontes vedadas ou de origem não
identificada, nem omissão de receitas ou despesas, tampouco extrapolação de
limites de gastos de campanha capazes de atingir a confiabilidade das contas.
Além do mais, em caso de doações recebidas de outros prestadores de contas, os
doadores originários restaram devidamente identificados, e da análise manual da
documentação acostada verifica-se que não ocorreram irregularidades comprovadas
na aplicação de verbas do Fundo Partidário.’
Para ser mais objetiva a magistrada
ainda observou que;
“ É claro que ainda
não houve o trânsito em julgado da sentença que rejeitou as contas. Todavia,
mesmo que se parta do pressuposto que ela transitará em julgado, a
irregularidade nela constatada não é dotada de força suficiente para cassação.
Se o contrário acontecer, em outros termos, se o Tribunal Superior vier a
reformar a sentença, com muito mais razão não se terá como configurada a
ilegalidade prevista no art. 30-A da Lei n.º 9.504/97 a fundamentar a
procedência da presente demanda.”
Para encerar os questionamentos
levantados pelo MPRN, a juiza da 30ª zona eleitoral, encerrou posicionamento da
seguinte forma;
“ Por tudo
isso, entendo que a irregularidade apontada deve se limitar a esfera do
julgamento das contas com as sanções a ela pertinentes e aplicadas na sentença,
não motivando a cassação do mandato, por falta de razoabilidade e
proporcionalidade.
Assim
então
A vereadora Dyana Lira(PSDB) segue o seu mandato de cabeça erguida e com a consciência tranquila que não infringiu nenhuma regra eleitoral para vencer sua reeleição a CM de Macau.
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