Apos decisão de magistrada, vereadora Dyana Lira segue com seu mandato de cabeça erguida e com a consciência tranquila que não infringiu nenhuma regra eleitoral

 


A situação política da vereadora salineira Dyana Lira(PSDB) no caso que tratava de representação com base no art. 30-A da Lei n.º 9.504/97, na qual o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do diploma da representada Maria Dyana Silva de Lira, por irregularidades na prestação de contas que culminaram com sua rejeição.


A juíza da 30ª zona eleitoral, Crsitiany Maria de Vasconcelos, julgou improcedente pedido do MP eleitoral, uma vez que a magistrada entendeu que ;

 

“Da análise informatizada prevista no art. 65 da Resolução TSE n.º 23607/2019 e a partir da(s) diligência(s) empreendida(s), constata-se que não restou evidenciado o recebimento e/ou uso de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada, nem omissão de receitas ou despesas, tampouco extrapolação de limites de gastos de campanha capazes de atingir a confiabilidade das contas. Além do mais, em caso de doações recebidas de outros prestadores de contas, os doadores originários restaram devidamente identificados, e da análise manual da documentação acostada verifica-se que não ocorreram irregularidades comprovadas na aplicação de verbas do Fundo Partidário.’

 

Para ser mais objetiva a magistrada ainda observou que;


“ É claro que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença que rejeitou as contas. Todavia, mesmo que se parta do pressuposto que ela transitará em julgado, a irregularidade nela constatada não é dotada de força suficiente para cassação. Se o contrário acontecer, em outros termos, se o Tribunal Superior vier a reformar a sentença, com muito mais razão não se terá como configurada a ilegalidade prevista no art. 30-A da Lei n.º 9.504/97 a fundamentar a procedência da presente demanda.”

 

Para encerar os questionamentos levantados pelo MPRN, a juiza da 30ª zona eleitoral, encerrou posicionamento da seguinte forma;


“ Por tudo isso, entendo que a irregularidade apontada deve se limitar a esfera do julgamento das contas com as sanções a ela pertinentes e aplicadas na sentença, não motivando a cassação do mandato, por falta de razoabilidade e proporcionalidade.

 

Assim então


A vereadora Dyana Lira(PSDB) segue o seu mandato de cabeça erguida e com a consciência tranquila que não infringiu nenhuma regra eleitoral para vencer sua reeleição a CM de Macau.

 

 


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