Senado aprova mudança na Lei do FUNDEB

 


O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o texto que altera a Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Como sofreu alterações, a proposta retorna para análise na Câmara dos Deputados.  


Uma das mudanças é a ampliação da definição de quais profissionais da educação podem receber recursos do Fundo. No novo modelo, 70% do Fundeb pode ir para o pagamento de salários de profissionais da educação. Relator do projeto na Câmara, o deputado federal Gastão Vieira (PROS-MA) explica a importância da medida. 


“Isso trazia uma certa intranquilidade para o gestor, e insegurança jurídica. Agora criamos um artigo que diz quem pode ser enquadrado como profissional da educação e, portanto, receber dos 70% do Fundeb”, disse.


Proposta


De acordo com a proposta, os profissionais estabelecidos são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas escolas das redes públicas de educação básica.


Essa definição permite incluir profissionais como psicólogos e assistentes sociais que estejam atuando na atividade pedagógica entre os salários pagos com recursos do fundo. A proposta também flexibiliza a escolha de bancos pelos gestores municipais. 


“Nós resolvemos, por exemplo, o problema dos bancos. Porque na legislação anterior dizia que somente o Banco do Brasil e a Caixa poderiam movimentar os recursos do Fundeb. Nós alteramos isso para que os municípios possam operar a folha deles em um banco privado”, destaca o congressista. 


Fundeb


O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.


Todo o recurso do fundo é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, assim como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração.

 


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