Senado aprova mudança na Lei do FUNDEB
O
Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o texto que altera a Lei
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Como sofreu alterações, a proposta
retorna para análise na Câmara dos Deputados.
Uma
das mudanças é a ampliação da definição de quais profissionais da educação
podem receber recursos do Fundo. No novo modelo, 70% do Fundeb pode ir para o
pagamento de salários de profissionais da educação. Relator do projeto na
Câmara, o deputado federal Gastão Vieira (PROS-MA) explica a importância da
medida.
“Isso
trazia uma certa intranquilidade para o gestor, e insegurança jurídica. Agora
criamos um artigo que diz quem pode ser enquadrado como profissional da
educação e, portanto, receber dos 70% do Fundeb”, disse.
Proposta
De
acordo com a proposta, os profissionais estabelecidos são: docentes, profissionais
no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício
nas escolas das redes públicas de educação básica.
Essa
definição permite incluir profissionais como psicólogos e assistentes sociais
que estejam atuando na atividade pedagógica entre os salários pagos com
recursos do fundo. A proposta também flexibiliza a escolha de bancos pelos
gestores municipais.
“Nós
resolvemos, por exemplo, o problema dos bancos. Porque na legislação anterior
dizia que somente o Banco do Brasil e a Caixa poderiam movimentar os recursos
do Fundeb. Nós alteramos isso para que os municípios possam operar a folha
deles em um banco privado”, destaca o congressista.
Fundeb
O
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial composto por recursos
provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e
Municípios vinculados à educação.
Todo
o recurso do fundo é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no
desenvolvimento da educação básica pública, assim como na valorização dos
profissionais da educação, incluída sua remuneração.
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