MPRN recomenda cumprimento de sentença judicial para reforma de escola estadual em Mossoró
O
Estado deve cumprir a obrigação estabelecida em sentença judicial transitada em
julgado com vistas à execução das obras de acessibilidade na Escola
Estadual Cônego Estevam Dantas, situada em Mossoró. O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) está indicando, em recomendação publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE), que a Secretaria Estadual de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer (SEEC/RN) adote providências administrativas, práticas e
legais para atender a determinação judicial dentro do prazo estabelecido.
Assim,
é obrigação do Estado apresentar um projeto arquitetônico (elaborado por
profissional habilitado) ao órgão competente da Prefeitura Municipal de
Mossoró, para ser aprovado e evitar o desperdício de recursos públicos. A
medida também visa garantir que não haja irregularidades que prejudiquem os
direitos difusos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O
MPRN, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ajuizou ação civil
pública em face do Estado, para que a escola em questão se torne acessível. A
ação foi integralmente acolhida pelo Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública da
Comarca. A decisão, com trânsito em julgado, ocorreu em 31 de agosto de
2021.
A
determinação judicial impôs a obrigação de fazer ao Estado para que, “no prazo
máximo de 12 meses, execute as obras de reforma da Escola Estadual ‘Cônego
Estevam Dantas’, a fim de sanear as irregularidades listadas”. Para isso, o
Estado terá que adequar as instalações físicas da edificação pública em
referência às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida ou, alternativamente, proceder com transferência da
referida escola para outro imóvel, próprio ou locado, dotado de tais
características.
Leia
a recomendação na íntegra, clicando
aqui.
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