Vazar áudios e conversas de WhatsApp, STF garante "gera dever de indenizar"

 


No início de setembro a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar áudios e conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.


O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.


O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.

 

Então


Para quem sofreu esse tipo de constrangimento público por pessoas próximas que se comportam feito canalhas, a justiça oferece um outro caminho para enquadrar os 'meliantes' que se envolvem na prática desse tipo de canalhice nas redes sociais sem autorização.


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