Vazar áudios e conversas de WhatsApp, STF garante "gera dever de indenizar"
No início
de setembro a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que divulgar áudios e conversas de Whatsapp sem o consentimento dos
participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado
dano.
O
entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura
de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as
imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil
para um dos participantes que se sentiu ofendido.
O
caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento
provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então
administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no
STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e
que não seria ilegal registrá-las.
Então
Para
quem sofreu esse tipo de constrangimento público por pessoas próximas que se
comportam feito canalhas, a justiça oferece um outro caminho para enquadrar os 'meliantes' que se envolvem na prática desse tipo de canalhice nas redes sociais sem
autorização.
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