TSE confirma ilegalidade de gravações feitas em ambientes privados
A página online da Agencia Brasil destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (21), por maioria, o
entendimento de que é ilegal o uso de gravações feitas em ambientes privados,
sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de
ilícitos eleitorais.
O
reconhecimento por parte da corte se deu durante o julgamento de um caso sobre
prática de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016,
pelo candidato a vereador do município de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo
Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva.
Os
dois foram acusados de entregar nota de compra de material de construção a um
eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de
enfermagem. As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto
fechado, sem o reconhecimento dos gravados.
As
gravações foram consideradas lícitas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE-MA). Mas, ao retomar nesta quinta-feira o julgamento de recurso da defesa
contra acórdão do TRE, a maioria dos ministros firmou entendimento contrário.
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